quinta-feira, 13 de junho de 2013



Boa madrugada :D
Como o segundo post nada mais justo do que explicitar o que é Patrimônio Cultural.

Portanto, sem mais delongas, colorei a definição segundo o Ministério Público Federal. Com isso, nas próximas postagens aprofundaremos mais nesse assunto. 

Patrimônio cultural

É interesse de todos os brasileiros e um dos campos de atuação do Ministério Público Federal.
Denomina-se patrimônio cultural o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que traduzem a história, a formação e a cultura de um povo, uma comunidade 
ou um país. Isso abrange os seguintes temas: 
• bens móveis e imóveis, tomados isoladamente; 
• conjuntos arquitetônicos, urbanísticos, históricos e paisagísticos;
• paisagens culturais que revelem uma combinação da ação do homem com a natureza; 
• paisagens concebidas intencionalmente, como jardins e parques;
• paisagem que apresente provas de sua evolução ao longo do tempo;
• paisagem associada a fenômenos religiosos/simbólicos; 
• patrimônio documental ou arquivístico; 
• patrimônio cultural imaterial (formas de expressão, modos de criar, fazer e viver); 
• patrimônios paleontológico (fósseis) e espeleológico (grutas e cavernas); 
• sítios arqueológicos; 
• áreas vizinhas a bens culturais.

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