Como o segundo post nada mais justo do que explicitar o que é Patrimônio Cultural.
Portanto, sem mais delongas, colorei a definição segundo o Ministério Público Federal. Com isso, nas próximas postagens aprofundaremos mais nesse assunto.
Patrimônio cultural
É interesse de todos os brasileiros e um dos campos de atuação do Ministério Público Federal.
Denomina-se patrimônio cultural o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que traduzem a história, a formação e a cultura de um povo, uma comunidade
ou um país. Isso abrange os seguintes temas:
• bens móveis e imóveis, tomados isoladamente;
• conjuntos arquitetônicos, urbanísticos, históricos e paisagísticos;
• paisagens culturais que revelem uma combinação da ação do homem com a natureza;
• paisagens concebidas intencionalmente, como jardins e parques;
• paisagem que apresente provas de sua evolução ao longo do tempo;
• paisagem associada a fenômenos religiosos/simbólicos;
• patrimônio documental ou arquivístico;
• patrimônio cultural imaterial (formas de expressão, modos de criar, fazer e viver);
• patrimônios paleontológico (fósseis) e espeleológico (grutas e cavernas);
• sítios arqueológicos;
• áreas vizinhas a bens culturais.
Para mais informações acesse: http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/publicacoes/folheteria-tematica/09_web_folheteria_patrimonio_cultural_101.pdf
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